(ADI) 3510 – Voto Antológico, Mata-se para se viver com dignidade!



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“O direito de viver com dignidade é o exercício concreto de um direito básico e inalienável, de que ninguém pode ser privado”.



CNBB – SOBRE CELULAS
TRONCO E A DECISÃO
FINAL DO STF


Quarta-feira, 05 de Março de 2008

Ministro Celso de Mello comenta voto do relator na ADI sobre a Lei de Biossegurança

Logo após o final do voto do ministro Carlos Ayres Britto, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, o ministro Celso de Mello pediu a palavra para fazer um registro sobre a importância do julgamento em curso no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

O decano da Corte elogiou o voto do relator porque, no seu entender, ao considerar constitucionais as pesquisas com células-tronco embrionárias, o voto do ministro Ayres Britto permite, para milhões de brasileiros que sofrem, “o exercício concreto de um direito básico e inalienável, de que ninguém pode ser privado – o direito de viver com dignidade”. Ressaltou, ainda, que o voto antológico do ministro-relator será sempre lembrado até mesmo pelas gerações futuras.

V O T O

A Senhora Ministra Ellen Gracie

(Presidente)

Senhores Ministros, é indiscutível o fato de que a propositura da presente ação direta de inconstitucionalidade, pela delicadeza do tema nela trazido, gerou, como há muito não se via, um leque sui generis de expectativas quanto à provável atuação deste Supremo Tribunal Federal no caso ora posto.

Equivocam-se aqueles que enxergaram nesta Corte a figura de um árbitro responsável por proclamar a vitória incontestável dessa ou daquela corrente científica, filosófica, Supremo Tribunal Federal ADI 3.510 / DF


2 – religiosa, moral ou ética sobre todas as demais. Essa seria, certamente, uma tarefa digna de Sísifo.

Conforme visto, ficou sobejamente demonstrada a existência, nas diferentes áreas do saber, de numerosos entendimentos, tão respeitáveis quanto antagônicos, no que se refere à especificação do momento exato do surgimento da pessoa humana.

Buscaram-se neste Tribunal, a meu ver, respostas que nem mesmo os constituintes originário e reformador propuseram se a dar. Não há, por certo, uma definição constitucional do momento inicial da vida humana e não é papel desta Suprema Corte estabelecer conceitos que já não estejam explícita ou implicitamente plasmados na Constituição Federal. Não somos uma Academia de Ciências.

A introdução no ordenamento jurídico pátrio de qualquer dos vários marcos propostos pela Ciência deverá ser um exclusivo exercício de opção legislativa, passível, obviamente, de controle quanto a sua conformidade com a Carta de 1988.

Veja o texto completo no STF. Supremo Tribunal Federal

“O direito de viver com dignidade é o exercício concreto de um direito básico e inalienável, de que ninguém pode ser privado”.


Esta é a frase antológica que nos mostra logo apos o termo a abertura da “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3510 – 0 DISTRITO FEDERAL” Que nenhum dos Srs. Ministros ou Deputados saberiam dizer com certeza qual o momento exato que se inicia a VIDA HUMANA.

Como poderiam eles então julgar um processo que condenaria indubitavelmente milhares de criancinhas à uma MORTE CERTA para promover pesquisas que provavelmente no futuro traria algum bem à humanidade, salvando algumas pessoas milionárias que pudessem pagar por um tratamento aproveitando os resultados de tais pesquisas embrionárias, uma vez que todos nós sabemos que milhões de pessoas continuam morrendo todos os dias na porta dos hospitais por falta de atendimento Médico, por falta de uma vacina ou simplesmente por falta de uma simples GOTA de DIPIRONA, mesmo que fosse a piratinha chinesa, porque não têm o dinheiro para pagar por um tratamento particular digno.

É realmente antológico e antagônico todo esse processo que ocorre hoje nesta sociedade, pois o que está em julgamento não é o valor da VIDA HUMANA e sim a defesa ao direito dos Milionários donos de Laboratórios Farmaceuticos continuarem ganhando o seu pão de cada dia.

Todos tem o direito à Vida, inclusive os grandes Laboratórios, mas não podemos nos esquecer de que não adianta salvar uma só vida enquanto se tira milhares de outras.

Isto é uma inversão de valores, Porque Nosso Senhor Jesus fez um único sacrifício em benefício de toda a Humanidade.

Isto equivale a dizer que:

Se Eu tenho dinheiro e posso pagar, tenho o direito de comprar a vida de outra pessoa mesmo que ele não queira me vender. Dizem que é crime comprar um rim de uma pessoa viva, porque não seria crime comprar a vida inteira de um Embrião?

Este é um pecado contra o Mandamento:

Não cobiçarás as coisas alheias. A minha vida é minha, e ninguém tem o direito de tirá-la quando quiser, porque eu teria o direito de tirar a vida de alguém ?

Só porque ele ainda não sabe falar ? Dizendo Não!

Se Eu e você estamos vivos hoje, é porque alguém disse NÃO por nós quando eramos apenas uma célula no ventre de nossa Mãe e Ela não foi Capaz de tomar a pilula do dia seguinte eliminando a nossa chance de dizer NÂO, agora em favor de outras vidas indefesas.

Mais uma vez nos defendemos com as próprias palavras daquele que nos condena!

“O direito de viver com dignidade é o exercício concreto de um direito básico e inalienável, de que ninguém pode ser privado”.




(ADI) 3510 – A ciência demonstra insofismamavelmente.



ADI_3510_defesa da vida


A nossa defesa será feita por muitos Doutores e Cientistas de renome Indubitávelmente Capacitados para falar sobre o assunto em questão. 



Prossegue o Dr. Dernival Brandão,

Em defesa da Vida.

Texto retirado da (ADI) 3510 

Convém Explicar a palavra acima: insofismamavelmente

Sofisma: Ideia defendida por apenas uma pessoa, “Isoladamente”

LOGO Insofismamavelmente:´Será o mesmo ponto defendido por vários Cientistas e Doutores.

1. A tese central desta petição afirma que a vida humana acontece na, e a partir da, fecundação.

2. Assim, a lição do Dr. Dernival da Silva Brandão, especialista em Ginecologia e Membro Emérito da Academia Fluminense de Medicina, verbis:

“O embrião é o ser humano na fase inicial de sua vida. É um ser humano em virtude de sua constituição genética específica própria e de ser gerado por um casal humano através de gametas humanos – espermatozoide e óvulo. Compreende a fase de desenvolvimento que vai desde a concepção, com a formação do zigoto na união dos gametas, até completar a oitava semana de vida. Desde o primeiro momento de sua existência esse novo ser já tem determinado as suas características pessoais fundamentais como sexo, grupo sanguíneo, cor da pele e dos olhos, etc. É o agente do seu próprio desenvolvimento, coordenado de acordo com o seu próprio código genético.

O cientista Jérôme Lejeune, professor da universidade de René Descartes, em Paris, que dedicou toda a sua vida ao estudo da genética fundamental, descobridor da Síndrome de Dawn (mongolismo), nos diz: “Não quero repetir o óbvio, mas, na verdade, a vida começa na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos se encontram com os 23 cromossomos da mulher, todos os dados genéticos que definem o novo ser humano estão presentes. A fecundação é o marco do início da vida. Daí para frente, qualquer método artificial para destruí-la é um assassinato”. (publicação: VIDA: o primeiro direito da cidadania – pg. 10 – em anexo, grifei)

A ciência demonstra insofismamavelmente – Com os recursos mais modernos – que o ser humano, recém-fecundado, tem já o seu próprio patrimônio genético e o seu próprio sistema imunológico diferente da mãe. É o mesmo ser humano – e não outro – que depois se converterá em bebê, criança, jovem, adulto e ancião. O processo vai-se desenvolvendo suavemente, sem saltos, sem nenhuma mudança qualitativa. Não é cientificamente admissível que o produto da fecundação seja nos primeiros momentos somente uma “matéria germinante”. Aceitar, portanto, que depois da fecundação existe um novo ser humano, independente, não é uma hipótese metafísica, mas uma evidência experimental. Nunca se poderá falar de embrião como de uma “pessoa em potencial” que está em processo de personalização e que nas primeiras semanas pode ser abortada. Porque? Poderíamos perguntar-nos: em que momento, em que dia, em que semana começa a ter a qualidade de um ser humano? Hoje não é; amanhã já é. Isto, obviamente, é cientificamente absurdo.”

(publicação citada – pg. 11, grifei)

Quer mais, Leia o texto completo

Está arquivada em.

http://www.ghente.org/doc_juridicos/adin_3510.htm

E Conjuntamente assinada por:

Cada um expressando a sua Defesa. 

1. Professora Alice Teixeira Ferreira;

9. Professor Rogério Pazetti.

2. Professora Claudia Maria de Castro Batista;

3. Professora Eliane Elisa de Souza e Azevedo;

4. Professora Elizabeth Kipman Cerqueira;

5. Professora Lilian Piñero Eça;

6. Professor Dalton Luiz de Paula Ramos;

7. Professor Dernival da Silva Brandão;

8. Professor Herbert Praxedes; e

Brasília, 16 de maio de 2005.

CLAUDIO FONTELES

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA


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