“O direito de viver com dignidade é o exercício concreto de um direito básico e inalienável, de que ninguém pode ser privado”.
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CNBB – SOBRE CELULAS
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Quarta-feira, 05 de Março de 2008
Ministro Celso de Mello comenta voto do relator na ADI sobre a Lei de Biossegurança
Logo após o final do voto do ministro Carlos Ayres Britto, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, o ministro Celso de Mello pediu a palavra para fazer um registro sobre a importância do julgamento em curso no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O decano da Corte elogiou o voto do relator porque, no seu entender, ao considerar constitucionais as pesquisas com células-tronco embrionárias, o voto do ministro Ayres Britto permite, para milhões de brasileiros que sofrem, “o exercício concreto de um direito básico e inalienável, de que ninguém pode ser privado – o direito de viver com dignidade”. Ressaltou, ainda, que o voto antológico do ministro-relator será sempre lembrado até mesmo pelas gerações futuras.
V O T O
A Senhora Ministra Ellen Gracie
(Presidente)
Senhores Ministros, é indiscutível o fato de que a propositura da presente ação direta de inconstitucionalidade, pela delicadeza do tema nela trazido, gerou, como há muito não se via, um leque sui generis de expectativas quanto à provável atuação deste Supremo Tribunal Federal no caso ora posto.
Equivocam-se aqueles que enxergaram nesta Corte a figura de um árbitro responsável por proclamar a vitória incontestável dessa ou daquela corrente científica, filosófica, Supremo Tribunal Federal ADI 3.510 / DF
2 – religiosa, moral ou ética sobre todas as demais. Essa seria, certamente, uma tarefa digna de Sísifo.
Conforme visto, ficou sobejamente demonstrada a existência, nas diferentes áreas do saber, de numerosos entendimentos, tão respeitáveis quanto antagônicos, no que se refere à especificação do momento exato do surgimento da pessoa humana.
Buscaram-se neste Tribunal, a meu ver, respostas que nem mesmo os constituintes originário e reformador propuseram se a dar. Não há, por certo, uma definição constitucional do momento inicial da vida humana e não é papel desta Suprema Corte estabelecer conceitos que já não estejam explícita ou implicitamente plasmados na Constituição Federal. Não somos uma Academia de Ciências.
A introdução no ordenamento jurídico pátrio de qualquer dos vários marcos propostos pela Ciência deverá ser um exclusivo exercício de opção legislativa, passível, obviamente, de controle quanto a sua conformidade com a Carta de 1988.
Veja o texto completo no STF. Supremo Tribunal Federal
“O direito de viver com dignidade é o exercício concreto de um direito básico e inalienável, de que ninguém pode ser privado”.
Esta é a frase antológica que nos mostra logo apos o termo a abertura da “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3510 – 0 DISTRITO FEDERAL” Que nenhum dos Srs. Ministros ou Deputados saberiam dizer com certeza qual o momento exato que se inicia a VIDA HUMANA.
Como poderiam eles então julgar um processo que condenaria indubitavelmente milhares de criancinhas à uma MORTE CERTA para promover pesquisas que provavelmente no futuro traria algum bem à humanidade, salvando algumas pessoas milionárias que pudessem pagar por um tratamento aproveitando os resultados de tais pesquisas embrionárias, uma vez que todos nós sabemos que milhões de pessoas continuam morrendo todos os dias na porta dos hospitais por falta de atendimento Médico, por falta de uma vacina ou simplesmente por falta de uma simples GOTA de DIPIRONA, mesmo que fosse a piratinha chinesa, porque não têm o dinheiro para pagar por um tratamento particular digno.
É realmente antológico e antagônico todo esse processo que ocorre hoje nesta sociedade, pois o que está em julgamento não é o valor da VIDA HUMANA e sim a defesa ao direito dos Milionários donos de Laboratórios Farmaceuticos continuarem ganhando o seu pão de cada dia.
Todos tem o direito à Vida, inclusive os grandes Laboratórios, mas não podemos nos esquecer de que não adianta salvar uma só vida enquanto se tira milhares de outras.
Isto é uma inversão de valores, Porque Nosso Senhor Jesus fez um único sacrifício em benefício de toda a Humanidade.
Isto equivale a dizer que:
Se Eu tenho dinheiro e posso pagar, tenho o direito de comprar a vida de outra pessoa mesmo que ele não queira me vender. Dizem que é crime comprar um rim de uma pessoa viva, porque não seria crime comprar a vida inteira de um Embrião?
Este é um pecado contra o Mandamento:
Não cobiçarás as coisas alheias. A minha vida é minha, e ninguém tem o direito de tirá-la quando quiser, porque eu teria o direito de tirar a vida de alguém ?
Só porque ele ainda não sabe falar ? Dizendo Não!
Se Eu e você estamos vivos hoje, é porque alguém disse NÃO por nós quando eramos apenas uma célula no ventre de nossa Mãe e Ela não foi Capaz de tomar a pilula do dia seguinte eliminando a nossa chance de dizer NÂO, agora em favor de outras vidas indefesas.
Mais uma vez nos defendemos com as próprias palavras daquele que nos condena!
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